Governo dá prémio a advogados por casos que não vão a tribunal
O valor do pagamento aos advogados ligados às chamadas defesas oficiosas vai ser afinal mantido e o diploma enquadrante só vai entrar em vigor em Setembro, contrariando o que Ministério da Justiça tinha determinado e feito já publicar em "Diário da República", em Janeiro. Novidade também é o pagamento de um prémio por processo aos advogados para resolução dos conflitos antes da chegada a tribunal.
As medidas resultam de reuniões nos últimos dias entre a Ordem e o Governo, de onde saiu também a manutenção do alargamento do número de cidadãos com acesso gratuito à defesa oficiosa. A portaria consubstanciava uma redução de mais de dez vezes nos honorários aos advogados, podendo chegar aos 6,40 euros por processo, já com as despesas incluídas.
O essencial da polémica Portaria 10, de 2008, que ia entrar em vigor a 1 de Março, foi agora posto de parte na sequência de negociações entre a Ordem dos Advogados e o Ministério, o que vai obrigar a uma revisão do diploma, mantendo-se os valores da "tabela de honorários que se encontra actualmente em vigor e que resulta de uma portaria de 2004", o que inclui também a manutenção do pagamento aparte das despesas, segundo o Ministério da Justiça. Alterada surge a forma de pagamento, que passa a ser feita com um adiantamento de 30% e o restante no final do processo, ainda segundo o Ministério. O resultado da ronda de negociações acaba por beneficiar os milhares de advogados que trabalham directamente com as camadas populacionais com menos recursos no acesso ao direito, uma das preocupações da Ordem dos Advogados. O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, que esteve à frente da elaboração da portaria, não se sente, no entanto, atingido por o diploma ficar, na prática, suspenso. "A nossa principal preocupação era manter o alargamento do apoio judiciário e garantia do equilíbrio financeiro e isso foi mantido", adiantou o governante ao JN.
João Tiago Silveira frisou também que foi mantida a questão dos lotes, considerada essencial. O regime de 50 lotes é facultativo, mas a candidatura aos sistemas de 10, 20 ou 30 lotes pressupõe uma execução sucessiva por parte dos advogados.
Medida considerada também importante é o estabelecimento de um prémio de 2 Unidades de Referência (UR) - cerca de 50 euros - por processo concluído antes da chegada à barra do tribunal. "O nosso intuito é continuar a política de descongestionamento dos tribunais", adiantou Tiago Silveira, onde ainda há 1,6 milhões de processos pendentes. "Já reduzimos, mas queremos reduzir ainda mais", apontou o governante.
In Jornal de Notícias, Online.
1 comentário:
Já se estava a ver...
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