sexta-feira, fevereiro 08, 2008

(In)dependência

Processo nº ------/07



Exmo. Senhor Juiz de Direito
do Tribunal Judicial...


C, A. nos autos à margem identificados, vem muito respeitosamente solicitar a V. Exa. se digne ordenar a passagem de certidão da douta sentença que julgou a presente acção totalmente improcedente, a fim de instaurar eventual acção de indemnização contra o Estado pelos prejuízos que lhe foram causados com a decisão judicial proferida.

P.E.D.

O Advogado,
(Caso real).

Juízes em busca de seguros

A nova Lei da Responsabilidade Civil Extra-Contratual do Estado está a levar os juízes a procurar um seguro que os proteja. Em causa, a “demasiada latitude” de interpretação da lei.
O diploma foi publicado em 31 de Dezembro e está em vigor desde 30 de Janeiro, mas, segundo a Associação Sindical de Juízes, não é claro quanto ao chamado direito de regresso do Estado.

“Por haver esta demasiada latitude e não estarem bem definidas ainda as circunstâncias em que esta responsabilidade pode ser exercida, é que eventualmente os juízes terão de celebrar um contrato de seguro”, afirma António Martins, presidente daquela associação.

A decisão final será tomada até final deste mês de Fevereiro, durante a assembleia geral da Associação Sindical, marcada para 23 de Fevereiro.

Até lá, continuam a ser feitos os contactos com as seguradoras para um seguro que aquele responsável considera “uma novidade”.

Mas a ideia de um seguro não é nova e já foi adoptada pela Ordem dos Médicos para acabar com a ideia de que a culpa é sempre dos clínicos.

“Havia uma excessiva crítica social, muitas vezes induzida quer por responsáveis políticos, quer pelas administrações de empresas da área da saúde, pelo que foi entendido pela Ordem que todos os médicos tivessem protecção no caso de serem acusados de eventual responsabilidade em que tivessem de ser ressarcidos os doentes”, diz o bastonário Pedro Nunes.

O seguro em causa foi contratado pela Ordem dos Médicos junto de uma mutualidade espanhola, tem capital de indemnização e apoio jurídico.

In Renascença.

Recorrer aos tribunais vai custar menos 50%

O governo vai reduzir as taxas de justiça nos processos cíveis e laborais sempre que os advogados usem a nova plataforma ‘on-line’ que é hoje apresentada.
A partir de Setembro, recorrer a tribunal pode custar metade do que actualmente custa. Isto porque o Governo vai reduzir entre 25 a 50% as taxas de justiça de processos cíveis e laborais – que equivalem a cerca de 570 mil processos que entram todos os anos na justiça – sempre que os advogados recorram à nova plataforma electrónica que hoje é apresentada pelo ministro da Justiça.
O sistema informático CITIUS, já aplicado em algumas situações, permite aos mandatários dos processos, advogados e solicitadores, a entrega de peças processuais e documentos por via electrónica. O sistema dispensa a entrega dos documentos em papel e será aplicado a todas as acções declarativas cíveis, cível e trabalho, acções executivas cíveis (excepto requerimento executivo) e providências cautelares. Em termos globais, o mecanismo dispensa a entrega de papel em 70% do total de processos que entram nos tribunais portugueses.
Em Abril, o programa estará em funcionamento em todos os tribunais do país, arrancando hoje na comarca de Sintra. Apresentada pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, a medida deverá agradar sobretudo aos advogados, que poupam tempo em deslocações, selos, registos e fotocópias, mas também porque podem ser informados de diligências e consultar todos os actos praticados no âmbito dos processos. Para aderir ao sistema basta requerer uma assinatura electrónica.
A entrega de peças processuais passa a fazer-se através de formulário electrónico. Mas o maior impacto desta medida deverá reflectir-se a partir de Setembro, com a entrada em vigor do novo regulamento das custas judiciais. Em declarações ao Diário Económico, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, revela que, “quem optar pela utilização deste sistema, terá uma redução das custas processuais, entre 25 e 50%”. É “um incentivo à utilização desta plataforma”, garante, que se pode traduzir numa redução de custos no recurso a tribunal até metade das actuais taxas de justiça.
A longo prazo, esta medida visa melhorar procedimentos nos tribunais, tornando-os mais céleres, através da eliminação da introdução manual dos dados pelos funcionários judiciais. O sistema permite que as peças e os documentos entrem directamente na plataforma informática da secretaria do tribunal.
As peças processuais e os documentos passam a ser digitalizados e autenticados com assinatura electrónica. Os advogados introduzem todos os dados sobre os processos, e recebem um comprovativo electrónico. Depois acompanham todo o processo ‘on-line’. Para já apenas os advogados e solicitadores terão acesso ao programa, mas o secretário de Estado não rejeita o alargamento aos outros intervenientes. Mas, “para já, é uma hipótese que não está em cima da mesa”, garante.
Quanto ao investimento, João Tiago Silveira diz que “não é significativo”. A plataforma já existia e foram utilizados meios internos do Ministério. Reconhecimento de dívidas já pode ser feito através da Internet
Em Julho de 2006, o ministro Alberto Costa anunciou a passagem para a via electrónica do procedimento de injunção, que permite que se reconheça a existência de uma dívida sem necessidade de um processo judicial ou intervenção de um juiz. Por outro lado, a injunção electrónica possibilita também que o credor de uma dívida obtenha um título executivo, de forma rápida e simplificada, para que possa proceder à sua cobrança judicial. Todos os anos são apresentados em tribunal cerca de 250 procedimentos de injunção. Desde 2006, o processo pode ser resolvido apenas com a apresentação de um requerimento, pelo credor de uma dívida, um advogado, um solicitador e, em certos casos, o interessado. A secretaria judicial notifica o devedor, para que este pague ou então conteste. Se o devedor se opuser à existência dessa dívida, o processo é enviado para o tribunal. Se nada disser, forma-se um título executivo, que permite a cobrança judicial da dívida através de uma acção executiva.
Citius-magistrados judiciais em 331 tribunais desde Abril 2007
Pioneiros no uso das funcionalidades do CITIUS, os magistrados judiciais podem desde Abril de 2007 elaborar sentenças, despachos e outras decisões judiciais directamente nesta aplicação informática, cujo nome tem implícito o objectivo do projecto: mais rápido, mais célere.
Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o CITIUS–magistrados judiciais está a funcionar em 331 tribunais de 1ª instância, abrangendo já cerca de 1.292 magistrados. Entre as vantagens do programa conta-se, por exemplo, a possibilidade de os juízes assinarem as sentenças e os despachos através de uma assinatura electrónica ou de um cartão de tipo ‘smartcard’, associado a um código PIN, sem necessidade de assinar esses actos no processo em papel. Tudo o que rodeia um processo judicial fica assim mais fácil. Os juízes podem saber os processos que lhes estão atribuídos, em que fase se encontram, consultá-los em formato digital e ainda organizar e gerir processos de forma electrónica, através da criação de pastas personalizadas.
In Diário Económico, Online.

Justiça: Programa CITIUS abrangerá 560 mil processos

Cerca de 560 mil processos ficarão, a partir de Abril, abrangidos pelo programa informático CITIUS, um novo portal de internet que permite a circulação electrónica dos processos e a redução das taxas de Justiça.
O programa CITIUS, hoje apresentado pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, e já a funcionar nos tribunais da comarca de Sintra, permite a entrega de peças processuais cíveis e de trabalho por via electrónica através do site http://citius.tribunaisnet.mj.pt.
Segundo o Ministério da Justiça, esta nova ferramenta ao dispor de advogados e solicitadores permite que «os processos circulem electronicamente entre tribunais, evita o desperdício de tempo em tarefas inúteis e repetitivas, elimina os custos em deslocações, selos, registos e fotocópias e reduz entre 25 a 50 por cento as custas judiciais», estas a partir de Setembro.
O sistema será aplicado a todas as acções declarativas cíveis, incluindo processos tutelares cíveis e de trabalho, acções executivas cíveis e providências cautelares.
Os mandatários são também informados de diligências e podem consultar todos os actos praticados no âmbito dos processos.
Tendo como base o número de processos entrados em 2006, «a entrega de peças processuais através do CITIUS pode abranger mais de 70 por cento dos processos», o que representa mais de 560 mil.
O programa estará em funcionamento em todos os tribunais de primeira instância a partir de 07 de Abril.
A partir de 30 de Junho este será o único meio de entrega electrónica de peças processuais e documentos e a única via a ser utilizada pelos magistrados judiciais.
Em Setembro o CITIUS reflecte-se no novo regulamento das custas judiciais, segundo o Ministério da Justiça.
«Quem optar pela utilização deste sistema informático terá uma redução das taxas de Justiça que vai dos 25 aos 50 por cento», explicou João Tiago Silveira na apresentação do programa, na Universidade Nova de Lisboa.
O ministro da Justiça, Alberto Costa, acredita que este «será um grande contributo para acelerar e agilizar as respostas dos tribunais».
Segundo o Ministério da Justiça, a nova aplicação informática permitirá uma «maior eficiência na gestão dos processos pendentes, maior facilidade na interacção com as secretarias judiciais, maior facilidade na gestão da agenda pessoal e do tribunal e melhor percepção do trabalho realizado e pendente».
In Diário Digital.

Costa chama Marinho e juízes para discutir mapa

O ministro da Justiça, Alberto Costa, reúne-se hoje com o bastonário da Ordem dos Advogados e na terça-feira com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses para discutir o novo mapa judiciário.
Depois do vice-procurador-geral da República, Mário Dias Gomes, ter estado com Alberto Costa, na passada semana, também com o objectivo de discutir a nova geografia dos tribunais, onde foi igualmente debatida a definição de uma futura reorganização do Ministério Público (MP), é a vez dos representantes dos advogados e da magistratura partilharem os seus pontos de vista sobre a proposta que se encontra em discussão.
Esta decisão do Executivo surge depois de há duas semanas, na abertura do ano judicial, o discurso do Presidente da República ter apontado para a necessidade, por parte do Governo, de consultar "quem está no terreno" para a tomada de decisões legislativas.
Para já, o DN sabe que as tomadas de posição do sector não vão ser pacíficas. Da parte da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o presidente, António Francisco Martins, avançou ao DN que não vai poupar o Governo a críticas e que, inclusive, "vão ser levantados problemas de inconstitucionalidade de alguns pontos desta proposta do Governo". Assim como também vão ser colocadas "as grandes dúvidas que temos sobre as opções do mapa judiciário". Para isso, António Francisco Martins leva um documento que se afigura como a proposta que a magistratura, o sector que vai ser mais afectado no seu dia-a-dia profissional com este novo modelo, considera ser a mais adequada para o mapa judiciário. Já o bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho, apesar de se mostrar incontactável até ao fecho desta edição, não deverá usar um tom pacífico. Tanto no discurso da tomada de posse, a 9 de Janeiro, como na abertura do ano judicial, o representante dos advogados apontou o dedo de forma dura a dois pontos: o mapa judiciário e o regime de acesso ao direito, já em vigor. Esta matéria é um dos pontos inseridos no pacto da justiça assinado entre o PS e o PSD, em Setembro de 2007, e prevê a conversão das 230 comarcas actualmente existentes em 35 circunscrições. A mudança começa com três experiências-piloto em Aveiro, Sintra e Santiago do Cacém.
In DN, Online.

As surpresas do verbo

Nos últimos meses, a opinião pública portuguesa tem sido surpreendida por declarações, algumas delas de teor bastante inesperado, por parte de Magistrados com altas funções no Estado português, ou por influentes causídicos, como o Bastonário da Ordem dos Advogados.
Tais declarações têm surgido durante discursos em actos públicos, ou em serenas entrevistas, recatadamente concedidas a órgãos de comunicação social de referência, havendo o cuidado de evitar outros meios de massa de menor qualidade, que em termos genéricos habitualmente se classificam como de “certa imprensa”.
Quer os discursos lidos, quer as entrevistas calmas, são em geral excelentes convites à meditação do discurso, e à apurada selecção dos sentidos e das intenções, entregando ao país temas de meditação ou propostas de mudança.
De facto, de tudo isso se acha nesses textos, posteriormente divulgados pelos media. Mas também tem acontecido insinuarem-se nestas intervenções certas frases ou expressões, que se têm prestado às mais desencontradas especulações.
O problema não tem sido que essas afirmações tenham acontecido, mas sim a sua evidente inoportunidade ou a sua flagrante desafinação, em relação, quer à realidade, quer ao prestígio do Estado Português.
De facto, causa uma penosa impressão a facilidade com que essas pessoas, cidadãos austeros e circunspectos, funcionários ou profissionais de carreira bem conhecida, calejados no cumprimento do dever e na correcta interpretação das leis, se deixam dominar pelo “sindroma do microfone”, e abrem as suas almas até próximo das raias da inocência.
É evidente que o problema da corrupção tem estado subjacente em várias das citadas intervenções. Mas, como de costume, ainda não foi agora que surgiram soluções eficazes, pelo que não há esperança de sairmos do velho ciclo em que o legislador faz uma lei, para no dia seguinte um prático lhe achar o furo.
E, felizmente, não se têm observado tendências como as italianas, de fazer vingar uma “República de Juízes”, concebida para ser politicamente dirigida por magistrados, visando contornar os graves problemas de corrupção com que o país se debate desde os tempos do Império Romano. Sobre esse tema, recomenda-se aos leitores um clássico de Bertold Brecht, “Os negócios do Senhor Júlio César”, para que se entenda que o assunto se mantém quase igual desde há 2000 anos.
Que resultados práticos têm saído destas surpresas do verbo? Que temos ganho com isto? Que se veja, muito pouco. Pelo contrário, o saldo até se tem revelado negativo.
Recordando a primeira entrevista do novo Procurador-Geral da República, veio à baila o problema das escutas telefónicas, que estariam desenfreadas. As Oposições, como é trivial, pediram comparência parlamentar do Magistrado. Depois de semanas de conversa oca, o que o comum cidadão reteve é que há aparelhos de escuta telefónica à venda livre no mercado nacional, a baixo custo, ao alcance de qualquer amador que queira escutar uma alta figura do Estado. Como é evidente, compete aos serviços de segurança contornar o problema, que bem conhecem. Onde estava o drama?
Em Dezembro último, as “noites violentas do Porto”, provocadas pelos “gangs dos seguranças”, ameaçava prolongar-se sem solução à vista; as Oposições faziam ouvir os clamores do costume, habituais nos partidos fora do Governo. O Procurador-Geral, desta vez, tomou uma atitude de grande firmeza, e nomeou uma Magistrada com poderes especiais que, em 24 horas, saneou por completo o ambiente, com a ajuda de grande aparato de forças policiais e militarizadas. Todavia, vieram a lume protestos de elementos da Polícia Judiciária do Porto, que à opinião pública pareceram bem a despropósito.
O Director da Polícia Judiciária foi o mais surpreendente, ao admitir agora que talvez tivesse havido precipitação, quando se indiciaram como arguidos os pais de Maddie McCan. Se a ideia era dar pasto e regalo aos tablóides ingleses, a afirmação foi directa ao alvo, e podemos ter a certeza que novos e desprestigiantes epítetos e insultos serão dirigidos à Judiciária portuguesa por esses inferninhos em forma de gazeta.
Recentemente, o novo Bastonário da Ordem dos Advogados entrou também nas surpresas do verbo, e tem insistido em novos aspectos do problema da corrupção, desta vez dentro das próprias estruturas judiciais por um lado, e em altas funções do Estado por outro. Cita ele o caso de pessoas que ganham “a dois carrinhos”, como o povo diz, promovendo, enquanto governantes, legislação que favorece Empresas que foram administrar, após saírem do Governo.
Em termos genéricos, o Dr. Marinho Pinto recusa-se a citar nomes. Lá teremos nós que puxar da memória.
Talvez no Barreiro alguém se lembre…
In Jornal do Barreiro, Online.

CDS-PP questiona Sócrates sobre tribunais administrativos

O CDS-PP vai hoje fazer dez perguntas, por escrito, ao primeiro-ministro sobre a situação de «horror» dos tribunais administrativos e admite convidar José Sócrates a visitar os tribunais para «ver as dificuldades dos portugueses».
A iniciativa é do líder parlamentar democrata-cristão, Diogo Feio, que decidiu fazer as perguntas a José Sócrates, depois de ouvir, quarta-feira numa audição parlamentar, na comissão de Finanças, «o retrato de horror» sobre a situação dos tribunais administrativos em Portugal pelo presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Santos Serra.
«É um retrato de horror. Há falta de meios e cada vez mais processos a entrar a cada ano que passa, sendo agora mais de 37 mil», afirmou Diogo Feio.
O deputado citou estatísticas de 2006, afirmando que os processos tributários ainda sem resolução «envolvem mais de 13 mil milhões de euros» - os mais numerosos (8.229 processos) são de valor superior a um milhão de euros.
Sem divulgar especificamente as perguntas, Diogo Feio afirmou querer que José Sócrates explique quais as medidas que o Governo está a preparar para combater a morosidade dos processos, que meios alternativos estão a ser equacionados para solucionar este problema.
«Existe hoje uma situação de urgência nacional», afirmou Diogo Feio, lembrando que em muitos casos os contribuintes vêem os seus processos ser resolvidos, «mas muitos anos depois» e com consequências graves, com a falência de empresas, por exemplo.
«Justiça que não funciona a tempo não é justiça», argumentou.
Se o chefe do Governo não responder às perguntas dos democratas-cristãos, Diogo Feio admite já convidar José Sócrates a visitar tribunais administrativos «para ver as dificuldades dos portugueses».
In Diário Digital.

segunda-feira, fevereiro 04, 2008

A revisão do mapa judiciário

O Governo já tem uma primeira versão da revisão do mapa judiciário do país. Que conforme vaticinei há vários meses atrás, vem na senda da síndrome do encerramento de vários serviços do Estado de norte a sul e do litoral até ao interior do país. A proposta existente não é nada "meiga" para o geral do país, no que diz respeito à extinção de comarcas e à menorização de tribunais e de outros serviços de justiça. A não sofrer alterações de vulto vai pôr o país a ferro e fogo. Em algumas zonas estou em crer que até muito mais do que aconteceu com o encerramento de vários serviços de saúde. Mas existem outras coisas (para usar uma linguagem simplista) menos positivas. Como por exemplo a possibilidade de nomeação de administradores judiciais (partidarismo na justiça à espreita?) e a precarização dos serviços de justiça acelerada. O que é proposto para o país, para a Região Centro, para a região de Lisboa, para Leiria e o Oeste é muito negativo. Sem critério (ou com critérios duvidosos) tirando serviços num sitio, acrescentando noutros ou colocando-os em concelhos onde não se justificam (a não ser por influencia partidária). Se fosse eu aos autarcas de Lisboa, de Leiria e do Oeste exigia conhecer o que está previsto nesta versão, para não serem apanhados desprevenidos. Com a confirmação das minhas dúvidas sobre estas matérias aumentaram as minhas reservas à concretização do pacto de justiça entre o PS e o PSD. É que para além do domínio do simbólico, penso que estamos a assistir ao Estado a sair cada vez mais do território nacional, fragilizando-o. Estamos a assistir ao desertar do território. Virando-lhe as costas. Estando mais longe das pessoas, das empresas e instituições, numa das funções de soberania mais nobre, que é a administração da justiça. E todos sabemos o quanto é importante uma boa administração da justiça (em contraponto á sua precarização) para a manutenção de uma sã convivência social e de uma normal segurança jurídica das relações entre pessoas, empresas e agentes do Estado. Eu já há uns meses avisei. Poucos ligaram na altura. Agora há que fazer o Governo recuar nas suas intenções. Porque a não fazê-lo, quem perde é o país e os portugueses. É que a proposta de revisão do mapa judiciário actualmente em cima da mesa, é uma brincadeira ao pé de alguns encerramentos de serviços públicos, a que temos assistido.
Por Feliciano Barreiras Duarte, Professor Universitário, In Jornal de Notícias, Online.

sábado, fevereiro 02, 2008

Parada coletiva

Mais uma vez, na tentativa resolver problemas complexos com simples canetadas, meteu-se os pés pelas mãos. O fim das férias coletivas no Judiciário brasileiro e a idéia de fazer da Justiça uma atividade ininterrupta não deu certo. É o que sustenta a maioria dos juízes. Três anos depois do fim do descanso coletivo — que só foi respeitado, de fato, em 2007 — há um consenso de que mudou para pior. Já há até uma Proposta de Emenda Constitucional para que as férias voltem a ser a um só tempo.
Logo que as férias coletivas acabaram, a advocacia se deu conta de que, se os prazos processuais continuassem a correr o ano inteiro, os advogados, consequentemente, teriam de trabalhar o ano inteiro — principalmente os pequenos, que trabalham sozinhos.
Em 2005, os tribunais ainda fizeram férias coletivas porque não se sabia se a regra precisava ou não de regulamentação. Decidiu-se, então, que a Emenda Constitucional 45, que determinou o funcionamento ininterrupto dos tribunais e fóruns, era de aplicação imediata. Em 2006, os tribunais lutaram no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça para garantir o descanso coletivo. Não conseguiram e só em 2007, de fato, todos obedeceram e aboliram as férias coletivas. Aí perceberam como a emenda foi pior que o soneto.
“O fim das férias coletivas se mostrou prejudicial tanto para o advogado como para o Judiciário”, considera Fernando Mattos, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). E são vários os motivos para isso.
As férias coletivas valiam paras os tribunais estaduais e federais, onde as decisões são colegiadas. Quando os desembargadores saíam de férias juntos, os julgamentos ficavam paralisados por dois meses — janeiro e julho. Hoje, cada desembargador sai de férias quando programa e, consequentemente, as turmas de julgamento ficam desfalcadas.
Agora, as turmas trabalham durante os 12 meses do ano, mas, quase sempre, com um desembargador a menos. Para tapar o buraco, são convocados juízes. Em alguns tribunais estaduais — São Paulo, Paraná e Santa Catarina — há juízes de prontidão para cobrir férias de desembargadores. São os chamados juízes substitutos de segunda instância. Mas nos outros não há a figura dos substitutos e quem tem de cobrir são os juízes de primeira instância, que deixam suas varas.
Ou seja, de acordo com os relatos, o fim das férias coletivas na segunda instância está refletindo na produção da primeira. Os juízes deixam as suas varas e são substituídos por juízes substitutos. Esses não têm a agilidade do titular, acostumado a lidar com os processos na sua vara. Como toda situação provisória, os titulares cobrem desembargadores dentro do seu limite. Isso prejudica também o andamento dos processos na segunda instância.
“Quando o relator sai de férias, os processos dele ficam parados. Se no mês seguinte o revisor sair de férias, mais 30 dias sem julgamento daquele caso”, explica o desembargador José Maurício, do Tribunal de Justiça do Paraná. No estado onde trabalha, desde 1995, existem os chamados juízes substitutos de segunda instância. Lá, pelo menos, os juízes não precisam deixar suas varas para cobrir férias.
“Foi uma medida bem intencionada que, na prática, se mostrou prejudicial”, considera Fernando Gonçalves, juiz convocado para a Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. “Os tribunais funcionam de forma colegiada. Proibir que tirem férias juntos não acelera nada. Só prejudica”, avalia.
Vai e vem da jurisprudência
A constante troca de julgadores de segunda instância (a cada desembargador que sai, um juiz é convocado) gera outro problema além da demora no julgamento dos processos. A turma dificilmente vai formar uma jurisprudência, já que cada novo julgador pode trazer seu novo entendimento. Basta pensar isso acontecendo em todos os tribunais no país para concluir quão grande pode ser a insegurança jurídica gerada.
O advogado apresenta um recurso e não sabe quem vai julgá-lo. O juiz de primeira instância também não consegue se orientar pelo entendimento do tribunal, que muda com mais freqüência. “A convocação de juízes impede a formação de uma jurisprudência”, admite Fernando Mattos da Ajufe.
Mattos chama atenção para outro problema, dessa vez, de ordem administrativa e financeira. Toda vez que um juiz é convocado para o tribunal, ele tem de receber salário de desembargador. Além disso, o que ele vai gastar para se transportar até a sede do tribunal — como passagens e diárias — também tem de ser bancado pelo Judiciário. Ou seja, mais custo.
Arrependimento formal
“Isso tem que acabar. Vai ser melhor para todos, inclusive para o jurisdicionado, voltar como era antes”, diz José Maurício. O arrependimento que reina no Judiciário e na advocacia já refletiu no Legislativo.
No ano passado, o deputado federal José Santana de Vasconcellos (PR-MG) apresentou a PEC 3, que pretende tornar tudo como era antes. Ele propôs a volta das férias coletivas. “A esta altura, está claro que a eliminação das férias forenses nem beneficiou os advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial”, reconhece.
A sua proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, por unanimidade, no dia 5 de setembro. No dia 28 de novembro, foi criada Comissão Especial para analisar o projeto. Vale lembrar que o fim das férias coletivas fez parte da Reforma do Judiciário, que tramitou no Congresso Nacional durante mais de 10 anos, tempo suficiente para análises e estudos do que estava sendo proposto.
In Revista Consultor Jurídico.

Magistrados do Ministério Público criticam declarações de Marinho Pinto

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público classificou hoje de "pouco responsáveis" as declarações do bastonário dos advogados sobre o processo Casa Pia, considerando que "lançam labéus sobre pessoas e instituições" e colocam "inadmissível pressão" sobre quem julga.
Em comunicado hoje divulgado, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) afirma que, "embora num primeiro momento o Ministério Público pareça não ser directamente visado nas afirmações, repudia vivamente, sem réstias de qualquer corporativismo, as referências que, de forma pouco responsável, entendeu produzir acerca do processo Casa Pia, lançando labéus sobre pessoas e instituições e colocando, objectivamente, inadmissível pressão sobre quem cumpre decidir". O SMMP refere que António Marinho Pinto, ao opinar "em termos contundentes" sobre o processo Casa Pia, cujo julgamento está a decorrer, "fê-lo inequivocamente na qualidade de bastonário, que não de mero cidadão ou de um qualquer Provedor do Cidadão".
"Desconhece-se, entretanto, quais as fontes e o conhecimento específico que o bastonário tem relativamente ao processo em causa e, por isso, em que baseia as afirmações que sobre o processo Casa Pia entendeu fazer", afirma o Sindicato, que reconhece o direito à livre expressão de opiniões. Contudo, realça que o bastonário "é, antes de mais, advogado" e que "nenhuma norma do Estatuto a que, enquanto tal, está sujeito lhe concede o privilégio de, enquanto bastonário, o violar".
Critico também em relação às declarações de António Marinho Pinto foi o advogado da Casa Pia Miguel Matias, para quem o bastonário "violou a independência do poder judicial" ao falar de um processo que ainda está em julgamento. "O bastonário violou a independência do poder judicial e, por isso, espero que as instâncias disciplinares da Ordem tomem as medidas que entenderem convenientes", afirmou o advogado, acentuando que o bastonário não pode falar "de forma leviana" sobre um processo que não conhece e que está entregue a outros advogados. Miguel Matias esclareceu ainda Marinho Pinto que "não houve nenhum político absolvido no processo Casa Pia", relativo a pedofilia envolvendo alunos da instituição.
Sobre esta situação, o porta-voz do Partido Socialista, Vitalino Canas, afirmou hoje que algumas das detenções no processo Casa Pia estão a ser "apreciadas nos tribunais" e escusou-se a comentar as declarações do bastonário da Ordem dos Advogados sobre "decapitação do PS". Contactado pela Agência Lusa, Vitalino Canas disse que o PS não iria fazer comentários sobre o assunto, referindo apenas "serem coisas do passado e que estão a ser apreciadas nos tribunais".
António Marinho Pinto declarou quinta-feira, no programa "Grande Entrevista", da RTP, que algumas detenções realizadas no decurso do processo Casa Pia visaram "decapitar o Partido Socialista", em acções orientadas pela Polícia Judiciária (PJ). "Acusou-se impunemente. Prendeu-se impunemente pessoas que estavam inocentes. Mal chegaram à presença de um juiz foram imediatamente exculpados", argumentou, acrescentando: "Aquilo visou decapitar o Partido Socialista (PS), não tenho dúvidas nenhumas. Aquilo esfrangalhou a direcção do Partido Socialista".
In JN, Online.

sexta-feira, fevereiro 01, 2008

Justiça: Bastonário explica acusações

O bastonário da Ordem dos Advogados concretizou ontem, em entrevista à RTP, alguns dos casos de suspeitas de corrupção no poder político, apontando responsabilidades a dirigentes do PS e do PSD de Coimbra no negócio de um prédio do Estado vendido a uma empresa que, nesse mesmo dia, voltou a vendê-lo por mais cinco milhões de euros.
Explicando que o caso foi noticiado publicamente, António Marinho Pinto acrescentou que “o que não veio nos jornais é que a empresa desse negócio tinha como consultores dirigentes locais dos dois principais partidos, PS e PSD”.
O bastonário recusou, porém, dar nomes. “A mim compete-me denunciar situações, não perseguir pessoas”, reiterou em entrevista a Judite Sousa, recusando que esteja a lançar uma suspeição generalizada quando fala numa “criminalidade de colarinho branco impune”. Marinho explicou que alguns dos casos de que fala “são objecto de inquérito judicial” e “conhecidos de toda a gente”, esclarecendo não ter actualmente qualquer suspeita concreta sobre membros do actual Governo. “Estou a dizer ao meu estilo o que diz a procuradora Maria José Morgado, ao estilo dela, o que dizia Cunha Rodrigues, o que diz o procurador Euclides Dâmaso e o conselheiro Santos Cabral ao seu estilo”, disse o advogado de Coimbra, acrescentando não ter elementos úteis a uma investigação criminal, mas só a uma denúncia pública.
“Em Portugal abre-se inquéritos por tudo e por nada”, afirmou quando questionado sobre o processo aberto por determinação do procurador-geral, Pinto Monteiro, após as suas declarações sobre corrupção no Estado.
Marinho Pinto, aliás, criticou também o sistema judicial, afirmando não haver uma cultura de responsabilidade do Ministério Público, e acusou a Polícia Judiciária de estar “em roda livre” e dependente do poder político: “É o Governo que nomeia a sua hierarquia”.
APONTAMENTOS
NOVA LEI EM FEVEREIRO
O deputado Ricardo Rodrigues garantiu ontem, em conferência de imprensa, que o Grupo de Trabalho de Combate à Corrupção da Assembleia da República terminará este mês um projecto de legislação. Os partidos já chegaram a um consenso em algumas matérias, como a obrigatoriedade de os serviços de Finanças comunicarem ao Ministério Público sinais de riqueza inexplicados.
PROCESSO CASA PIA
António Marinho Pinto disse ontem à RTP que o processo Casa Pia é uma “aberração jurídica”, que “nasceu com uma matriz marcadamente política”. “Foi orientado politicamente. Visou decapitar o PS, não tenho dúvidas”, afirmou o bastonário da Ordem dos Advogados, revelando “não esperar grande coisa” do megaprocesso.
In Correio da Manhã, Online.

Mapa Judiciário

A análise de questões organizativas do Ministério Público e o tipo de estrutura que terá com o novo mapa judiciário dominaram hoje a reunião entre o secretário de Estado adjunto e da Justiça e o vice-procurador-geral da República para debater a proposta.
Em declarações à Agência Lusa, o secretário de Estado Conde Rodrigues referiu que a reunião «correu muito bem», permitindo «abordar vários aspectos» da proposta do mapa judiciário, designadamente as questões que «mais interessam ao Ministério Público (MP)».
Além do vice-procurador-geral da República, Mário Dias Gomes, o MP esteve representado pela procuradora-geral distrital de Lisboa, Francisca Van Dunen.
A organização dos serviços do MP e qual o tipo de estrutura a adoptar com o mapa judiciário, designadamente nas três circunscrições-piloto que irão funcionar em regime experimental, a partir de Setembro próximo, foram assuntos analisados «em detalhe» e num «bom clima de trabalho», em que houve «consonâncias» de pontos de vista, mas também «sugestões» para melhorar a proposta.
A reunião ocorreu na mesma semana em que o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, disse, na abertura do Ano Judicial, que «nunca concordará com uma eventual diminuição da relevância do MP no processo judiciário», pois isso «significaria sempre uma diminuição da defesa do cidadão».
Conde Rodrigues realçou à Lusa que foram pedidos pareceres a outras entidades, como o Conselho Superior da Magistratura (CSM), Solicitadores e Ordem dos Advogados, sendo de prever a realização de reuniões de trabalho com outros operadores judiciários.
Para o Ministério da Justiça (MJ), esta reorganização dos tribunais visa «racionalizar e simplificar a resposta judicial, apostando num modelo de especialização, criando igualmente mecanismos mais eficazes para a gestão dos tribunais, privilegiando a sua autonomia organizacional».
Num recente encontro com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o MJ reforçou a garantia de que, com esta reforma, não haverá encerramento de qualquer tribunal no país.
O novo mapa judiciário é um dos pontos inseridos no Pacto da Justiça assinado entre o PS e o PSD e prevê a conversão das 230 comarcas actualmente existentes em 35 tribunais regionais, devendo esta mudança iniciar-se com uma experiência-piloto em três das futuras circunscrições: Baixo Vouga, Lisboa-Sintra e Alentejo Litoral.
No novo modelo organizativo avança-se com a criação da figura do «administrador de tribunal», que assumirá a responsabilidade de gestão, a par do juiz-presidente.
In SOL, Online.

quarta-feira, janeiro 30, 2008

Discurso do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Ano após ano, no mês de Janeiro, encontramo-nos todos aqui para uma paragem de reflexão sobre o mundo da Justiça e dos Tribunais com o alto patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República.
Aquilo que é hoje uma tradição em muitos países da União – a abertura do Ano Judicial – tem para nós, em 2008, um sabor especial: o de se completar, em Setembro próximo, 175 anos sobre a data da instalação e inicio de funções do nosso Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J.).
Produto directo da guerra civil que sedimentou definitivamente o liberalismo português, conceptualizado por Mouzinho da Silveira e Silva Carvalho, o S.T.J. só se tornou viável depois das libertações do Porto em 9 de Julho de 1832 e de Lisboa, no ano seguinte, em 24 de Julho. Dois meses decorridos ( logo em 23 de Setembro) o S.T.J. iniciou funções e Silva Carvalho – um dos bravos do Mindelo – era empossado como seu primeiro presidente.
O Supremo é hoje, indubitavelmente, um dos pilares incontornáveis da Justiça portuguesa.
Com um sistema de nomeação dos seus juízes após um apertado concurso de graduação de mérito sob a égide do Conselho Superior da Magistratura – sistema estruturado pela revisão constitucional de 1982 – o S.T.J. tem sido um tribunal de jurisprudência de qualidade, com funções uniformizadoras (que o novo regime de recursos vem potenciar), e rápido a julgar.
Três meses é o tempo médio de julgamento neste Tribunal nos recursos cíveis, criminais e laborais, o que fará dele o Supremo dos vários países da União a julgar mais rapidamente; somente os recursos contenciosos das deliberações do C.S.M. têm um prazo decisório mais longo por força da sua própria estrutura interna.
Nem sequer a subida constante de recursos neste Supremo (subida que já atingiu patamares muito acima dos limites de contingentação tidos por razoáveis pelo C.S.M., principalmente no cível e no crime) alterou a sua fluidez decisória; isso mesmo foi confirmado oficialmente no proémio do Decreto-Lei n.º303/07 recentemente entrado em vigor, e onde se clarifica que a rapidez e decisão recursória não se restringe ao Supremo Tribunal, antes e estende também aos Tribunais de 2.ª instância, ou seja, às inco Relações do país.
No ano de 2007, ora findo, entraram no Supremo Tribunal de ustiça 4674 processos (entre recursos, acções e habeas corpus, endo 2931 no cível, 1342 no crime, 374 no laboral e 27 no ontencioso) tendo sido decididos 4696 e transitando para o ano em curso 1089.
Porque a nova lei sobre recursos cíveis só produzirá efeitos de abrandamento provavelmente dentro de 3/4 anos, a distribuição anual manter-se-á elevada nesta casa, com sequelas perniciosas agravadas pela doença que visita quem já entrou no outono da vida e por um quadro rígido e deficitário de assessores nomeadamente se o compararmos com os quadros de outros países.
Daí que seja urgente uma solução transitória que, a nosso ver, passaria pela repristinação da Lei n.º3/2000 aproveitando a sabedoria e experiência de Conselheiros jubilados e permitiria equilibrar temporariamente o excesso de recursos até que a “dupla conforme” se torne eficaz.
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Se os Tribunais superiores decidem rapidamente o mesmo não se dirá do conjunto da 1.ª instância.
Aqui, continua a funcionar a dicotomia entre interior e litoral com a “décalage” demográfica correspondente; mas mesmo no litoral há tribunais que funcionam francamente bem como o conjunto das varas cíveis, das varas criminais, e diversos tribunais de círculo.
Os verdadeiros nós de estrangulamento do Judiciário português situam-se actualmente nos juízos criminais, nos juízos cíveis, nos tribunais de comércio, todos do litoral, e no paradigma falhado da nova acção executiva.
Os juízos criminais defrontam-se com o excesso da pequena criminalidade que a concentração demográfica potencia e, muitas vezes, com a inexistência de instalações suficientes para o escoamento de julgamentos simultâneos; mas nos restantes tribunais, onde esses nós de estrangulamento se manifestam, conflui a mistura explosiva constituída pelas acções de divida formigueira decorrentes da concessão de crédito e por uma acção executiva que, até agora, tem sido um fracasso.
Penso seriamente que é o bloqueio da acção executiva que tem transmitido para os países da União que nos são mais próximos a cor local do Judiciário português; conclusão colhida no Verão/2007 não só do que me foi transmitido pelo nosso Embaixador em Paris (meu amigo e colega de curso) como também por tanto quanto me disse um administrador de um grupo empresarial português com ligações privilegiadas a Espanha.
O relatório da CEPEJ do Conselho da Europa (aqui referido há precisamente um ano) situa Portugal muito bem quanto à morosidade processual, no conjunto da Europa Central e Ocidental, no tocante à litigância nuclear (divórcios litigiosos, despedimentos laborais contestados, homicídios e roubos); a seguir, quando se trata de executar um crédito já definido no âmbito do direito privado (ou seja, quando se trata de executar, na esmagadora maioria dos casos, um crédito pecuniário) o sistema não só não responde como bloqueia.
Quem é credor não quer apenas que lhe reconheçam o crédito; quer que lhe paguem, voluntária ou coactivamente.
É aqui, nesta coactividade que constitui, aliás, um dos marcadores genéticos da norma jurídica, que a acção executiva tem falhado; e ao falhar contagia globalmente todo o Judiciário, como num jogo de espelhos, como se o fracasso fosse afinal do sistema inteiro.
A insolvência ( a antiga falência) não é mais do que uma execução global, ou seja, uma execução destinada a solver todo o património do devedor solucionando a sua crónica iliquidez; daí que algumas distorções do processo falimentar se tenham reproduzido no novo modelo de acção executiva.
De sorte que este paradigma executivo atinge transversalmente juízos cíveis, juízos de execução e tribunais de comércio, a tal ponto que nos podemos perguntar se ele terá condições de sobrevivência a prazo.
De qualquer modo, com as suas grandezas e os seus defeitos, o Judiciário português sustenta-se graças ao labor dos seus juízes.
É aliás, o que parece resultar de um estudo, há pouco publicado, elaborado por uma equipa de especialistas liderada por Nuno Garoupa, da Universidade Nova de Lisboa e inscrito na revista Subjudice, n.º34; comparadas aí as taxas de produtividade de juízes, advogados e funcionários, com as dos juízes sobressaindo nitidamente muito acima das dos restantes, a conclusão a inferir é tão-só a de que os juízes carregam aos ombros como Tântalo o funcionamento do conjunto dos tribunais portugueses.
Conclusão que provavelmente incomodará algumas vozes vocacionadas para corporizar a catástrofe em quem, afinal, menos culpa terá.
Um enquadramento assim mostra bem o erro político que seria funcionalizar estatutariamente o juiz, desvirtuando o bloco normativo que a nossa Constituição confere aos magistrados judiciais como titulares de órgãos soberanos.
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A reformulação de alto a baixo do mapa judiciário poderá ser uma alavanca decisiva na eficácia futura dos Tribunais.
Mas permitam-nos, a vol d’oiseau, duas pequenas referências.
A primeira para nos congratularmos com o principio reafirmado na proposta de lei de que a presidência das novas circunscrições aberá a um juíz designado pelo C.S.M.; talvez seja o primeiro passo para se perceber que não só na gestão administrativa mas também na tramitação e marcha do processo há uma relação triangular onde o juiz está para além das partes e não numa situação de simples paridade.
A segunda para relembrar que o administrador das novas circunscrições não pode ser a corporização de Jano das duas caras sob pena de regressarmos aos problemas complicados surgidos na década de 80 e só resolvidos a partir de 2001.
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Os Tribunais não abarcam, contudo, toda a Justiça porque esta está para além do Judiciário como é visível, aliás, na linguagem da comunicação social.
Daí que me sinta autorizado a abordar questões outras que tocam à Justiça (e não directamente aos Tribunais) e que se relacionam com a defesa da cidadania do homem comum.
Desde logo a necessidade, cada vez mais sentida, de democratizar a composição dos órgãos de gestão deontológica de profissões com peso social relevante dotando-as de efectiva competência disciplinar.
Refiro-me, à cabeça, às Ordens profissionais; não faz sentido que, exercendo elas funções públicas que lhe são delegadas pelo estado, o estado se demita e se alheie da forma como o poder delegado é exercido.
A composição não corporativa, multifacetada, aberta ao exterior do órgão disciplinar das Ordens profissionais é, por isso, o patamar mínimo de exigência que a cidadania compreende.
Raciocínio este extensivo, aliás, a outras profissões socialmente relevantes que nem órgão de gestão têm: refiro-me aos jornalistas.
Há pouco mais de dois meses, e na sequência de queixa formulada por um juiz deste S.T.J. relacionada com noticias jornalísticas referentes a um acórdão aqui proferido, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social reconheceu a existência de “desrespeito do dever jornalístico de relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade e de violação de direitos de personalidade do queixoso”, terminando porém a sua
decisão por um non liquet porque a lei a mais não permite, como se a condenação platónica fosse, no mundo de hoje, o contraponto aceitável das violações efectivas dos direitos dos cidadãos por órgãos de comunicação de massas.
Em segundo lugar não é admissível que – exigindo a Constituição um concurso de mérito dos juízes para acederem ao Supremo Tribunal – se permita depois que qualquer advogado (independentemente do mérito e da antiguidade) aqui litigue.
O que queremos não é muito; é tão-só um mínimo de qualidade na sequência do que diversos países comunitários fazem (França, Alemanha) e outros não europeus (asiáticos até) que já importaram também este modelo.
É óbvio que um modelo assim requer uma atenção especial à defesa dos fragilizados sociais no âmbito do direito criminal porque, aí, não são pensáveis limitações no acesso ao recurso; o que nos transporta para um sistema com patamares aceitáveis de qualidade e de eficácia compatíveis com a figura, por exemplo, do defensor público, que diversos países avançados já implementaram mas que entre nós continua a suscitar reacções como se estivesse próximo o dilúvio universal.
Por último uma pequena nota relativa à criminalidade grave que, de há bastante tempo, existe no noroeste do país.
Há 12/15 anos, mais de metade das exportações portuguesas provinham do semi-círculo que ia de Viana do Castelo, por Guimarães, Felgueiras, Penafiel, Santa Maria da Feira, até Aveiro.
Com a concentração financeira na capital, o afunilamento, aqui, dos fundos estruturais e a ausência da regionalização todo o noroeste se desindustrializou com a agravante de ser provavelmente a zona do país com maior reprodução demográfica.
O noroeste passou a ter, por isso, gente a mais (nomeadamente gente nova) sem saídas profissionais que foi fazendo a sua “reconversão empresarial” para o sub-mundo do crime de dinheiro fácil; a célebre frase de Daniel Bell, com pouco mais de 20 anos, de que o estado começa a ser grande para os pequenos problemas e pequeno para os grandes problemas parece cair no noroeste como uma luva.
A nova rede de modernas vias rodoviárias do noroeste fez o resto facilitando a deslocação espacial com a maior rapidez; e o Mea Culpa de Amarante (onde se terão conjugado já alguns destes factores) foi o primeiro aviso daquilo que, há época, ninguém descodificou.
O Direito é um regulador social, não é um curandeiro social.
Não se peça, por isso, ao Direito a cura para a qual ele não foi pensado sob pena de entrarmos num equívoco de labirinto interminável.
Luís António Noronha Nascimento
29 de Janeiro de 2008
Retirado do Site do STJ.

Contratos públicos

Após um longo e laborioso procedimento legislativo, foi finalmente publicado na folha oficial o Código dos Contratos Públicos. Com origem na necessidade de transposição de duas directivas comunitárias de 2004 sobre contratação pública, trata-se de uma extensa e complexa lei, que estabelece a disciplina jurídica global dos contratos públicos, em sentido amplo, até agora dispersa por vários diplomas jurídicos. O novo Código regula minuciosamente o procedimento de contratação pública em geral (especialmente quanto à escolha do co-contratante das entidades públicas e à formação dos contratos) e o regime substantivo específico dos “contratos administrativos”, como é o caso tipicamente dos contratos de empreitada de obras de públicas e de concessão de obra pública, de serviço público ou de exploração do domínio público, bem como os contratos que envolvam o exercício de poderes públicos.
As entidades abrangidas incluem não somente todas as que integram o sector público administrativo – incluindo a administração directa e indirecta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias territoriais – mas também todas as entidades, mesmo particulares, que desenvolvam actividades “sem carácter industrial ou comercial” e que estejam sujeitas a alguma forma de “domínio” público, seja em virtude do financiamento público maioritário, seja por efeito do controlo público da sua gestão (onde cabem, por exemplo, muitas IPSS). O sector público empresarial fica em geral fora do âmbito da lei, com excepção porém daqueles casos em que as empresas públicas, em sentido amplo, prestam serviços não sujeitos à concorrência e ao mercado, como é o caso por exemplo os hospitais-empresa (EPE).
O aprofundamento da regulação jurídica dos contratos públicos deve-se, por um lado, à preocupação de fazer valer os princípios constitucionais da igualdade e da imparcialidade na actividade contratual da Administração, bem como os princípios da concorrência e da gestão eficiente dos recursos públicos, e por outro lado (e sobretudo) ao interesse da UE em assegurar que a contratação das entidades públicas e equiparadas, especialmente quanto à escolha dos seus co-contratantes, respeita os princípios comunitários da concorrência e da não discriminação em função da nacionalidade, condições essenciais para a formação do “mercado interno”, especialmente na adjudicação de obras públicas e de serviços públicos e na aquisição de bens e serviços. A “administração por via de contrato” ( ‘government by contract’) tornou-se uma das mais importantes marcas da Administração pública contemporânea, muito por efeito dos cânones da “nova gestão pública”, que preconiza a utilização no sector público das técnicas e dos mecanismos do sector privado, onde avulta naturalmente o contrato. Se na Administração Pública tradicional o contrato tinha um lugar modesto, tudo mudou quando a Administração começou a externalizar serviços, adquirindo-os a terceiros (segurança, manutenção, “catering”, reparações, etc.); quando deixou de assegurar a prestação directa de obras e de serviços públicos, concedendo a sua construção e exploração a entidades privadas (estradas e pontes, hospitais e prisões, electricidade, água e saneamento, etc.); quando a própria Administração pública se diversificou numa multiplicidade de entidades mais ou menos autónomas (empresas públicas, fundações públicas, associações de entidades públicas, etc.), passando a regular por via contratual as suas relações (contratos entre entidades públicas).
A codificação jurídica costuma ser associada à sistematização e clarificação de regimes jurídicos, tornando-os mais compreensíveis. O Código de Contratos Públicos desmente porém essa percepção da codificação. Primeiro, em muitos aspectos ele perde-se em regras, excepções e excepções das excepções, que tornam a sua leitura e interpretação especialmente árdua, mesmo para os não leigos. Segundo, é frequente a utilização de noções de tal modo indeterminadas e vagas que tornam quase impossível a apreensão do seu alcance, sendo previsíveis inúmeras divergências de entendimento. Por isso não é de augurar uma tarefa fácil para os dirigentes das entidades públicas e equiparadas, incluindo quanto a saber que entidades e que contratos é que caem na alçada do Código.
Por isso, é de temer que o Código se torne num paraíso para os prestadores de serviços jurídicos e num inferno para os organismos públicos e para os tribunais administrativos, a quem caberá em última instância densificar e determinar o alcance dos conceitos que o legislador deixou demasiadamente em aberto. Assim sendo, o pior que pode suceder é que a “administração por contrato” dê origem a uma “administração pelos tribunais” (’government by courts’), que constitui a principal perversão do princípio da separação de poderes.
Vital Moreira, In Diário Económico, Online.

No nosso país assistimos, não raro, à maquiavélica tendência de “inventar a roda” como se não houvesse por esse mundo fora, especificidades mais específicas do que as nossas, como se a nossa forma de trabalhar e pensar fosse a mais original de entre todas as originais que conhecemos e, decerto, a mais original do que aquelas que nem fazemos a mínima ideia que existem.
Por este motivo a nossa legislação processual está cheia de remendos e buracos, reflexo de uma obra qualquer de regime, uma ideia de um secretário de estado, um impulso de um ministro, uma rectificação, afinal, de uma revisão mal consumada. O Processo Civil sofreu já, por isso, 29 revisões desde 1995 e o Processo Penal 20 desde 1987.
Ao lado destes dois diplomas, multiplicam-se Regulamentos e Portarias que desenvolvem (ou nem por isso) aspecto parciais de um artigo específico, ou de uma parte deste e que, por um motivo ou por outro, se entendeu não terem dignidade suficiente para que constassem do texto principal e ocupassem os buracos que se vão multiplicando a cada revisão.
As revisões legislativas seguem as tendências da moda. Só não se orientam por cores. Orientam-se por casos concretos. Não há, aliás, grande volta a dar-lhe, como se costuma dizer. Se não é um caso específico pendente nos tribunais que motiva uma grande alteração num diploma, é o caso específico de um conjunto de profissionais que entende que determinado assunto deveria ser tratado de outra maneira, o caso específico de um estudo encomendado para concluir pela elevada pendência de processos nos tribunais, o caso específico de um conjunto de litigantes de massa (ou mass-litigation) que leva à conclusão de que as portas do acesso à justiça devam ser mais dificultadas para estes.
Não existe por isso, um conceito estruturado de processo em Portugal e ninguém ainda se preocupou neste país em pensar qual o regime processual base que deve ser implementado, a curto, médio e/ou longo prazo, mesmo que nessa base se abarquem as especificidades do processo civil ou do processo penal em duas valências distintas. E este raciocínio vale contra todos os pactos de justiça. O que vigora (?) e os que se lhe seguirão, mesmo que a ele se não siga nenhum em especial.
E, no entanto, é relativamente fácil compreender a cor da moda dominante na justiça portuguesa, ou seja, e como acima se disse, o caso concreto.
Dá-se, por consequência, o caso de a generalidade das classes (ou ordens, ou corporações, ou associações, ou que quer que se lhe queira chamar) entenderem que há, em Portugal processos a mais nos Tribunais. Ou seja, há justiça a menos porque há processos a mais. Não sei se o problema pode ser visto com esta linearidade, com esta simplicidade. Mas é, sem qualquer dúvida, a cor da moda. E, sobretudo, a cor dominante. Mais do que isso, é uma nódoa que urge resolver rapidamente.
E como nódoa que é dispensa-se o tratamento adequado, cuidando o sistema que este tipo de abordagem facilitará trilhar o caminho que nos levará à glória judiciária. Ou seja, eliminada a nódoa dos processos a mais, a justiça exultará porque se tivermos menos justiça (leia-se, menos processos) ela terá melhor qualidade dada a disponibilidade de tempo dos Senhores Magistrados, dos Senhores Advogados e dos Senhores Funcionários de Justiça para acorrer a quem, na realidade, precisa de recorrer aos Tribunais.
Não creio, porém, que seja este o caminho sobretudo porque ele implica mexer num direito fundamental (o acesso à justiça que tem de ser garantido a todos os cidadãos, com todas as consequências que este acesso inequivocamente implica) mas, sobretudo, porque não me parece que se possa apenas olhar para estatísticas sem compreender o que está para além dos números.
É como querer mergulhar numa piscina querendo ficar apenas à superfície da água. Até pode resultar nos primeiros segundos mas durará pouco tempo até que o corpo contacte com águas mais profundas.
Se vislumbrarmos as recentes revisões processuais (de relevo), verificamos que uma delas (a do processo civil) visa frontalmente a limitação de acesso aos tribunais superiores com o argumento da excessiva pendência nestes tribunais e da existência de abusos na utilização de mecanismos de recurso, ao passo que outra (a do processo penal) visou apenas verter na lei o exemplo de um caso concreto (mediático) procurando que não acontecesse mais o que terá acontecido (de mal) nesse processo.
Num dos casos consegue perceber-se o que este país pretende para o processo civil: menos recursos nos tribunais superiores e nos casos em que os recursos sejam permitidos recursos enormes, ou seja, com maior dificuldade de análise por parte dos Senhores Desembargadores e/ou Conselheiros o que implica, obviamente (só não vê quem não quer ver) menores possibilidades de procedência (ou seja, e nalguns casos, pior Justiça) dada a tendência de simplificar o que é complexo, tendência essa que não se revê com reformas processuais.
No processo penal, porém, não se compreende bem para onde se pretende evoluir, dado que as alterações, desgarradas e com paradigma difuso não parecem orientar-se por uma qualquer tendência clara, o que aumenta as dificuldades de interpretação e aplicação e, aliás, é adequado à interpretações avant la lettre que, em vez de simplificarem as pendências as densificam com o consequente número dos recursos.
Ou seja, atinge-se aqui o inverso do que se pretende no processo civil que terá, como consequência, a prazo, a revisão do sistema de “acesso” aos recursos no sentido de se limitar, também no processo penal, o acesso aos tribunais superiores.
E isto será assim até ao dia em que se traçar uma estratégia concreta (e definida) sobre o que quer este país do seu sistema de justiça. É que, não tenham dúvidas. Hoje há processos a mais e férias a mais. Mas amanhã, com processos a menos e férias a menos, há Juízes a mais e oficiais de justiça a mais. Porque Advogados a mais é algo que ouvia já quando aqui cheguei. E já lá vão uns anitos!
Retirado do Blog Horizonte Jurídico.

terça-feira, janeiro 29, 2008

Discurso do Bastonário na Abertura do Ano Judicial

Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências
Vivemos talvez a maior crise de sempre na Justiça portuguesa. Mas mesmo assim, em nome dos Advogados Portugueses, quero começar por exprimir um sentimento de confiança e de esperança. É possível melhorar a administração da Justiça e fazê-lo em respeito pelos valores do Estado de Direito e em benefício dos cidadãos e do desenvolvimento do país. Num Estado de Direito Democrático a Justiça não tem donos, tem servidores. Todos somos servidores da justiça e todos devemos servi-la com dedicação e empenho. A primeira obrigação de quem participa na administração da justiça é pugnar pelo seu prestígio e pela sua dignificação. E a primeira condição para que a justiça seja respeitada numa sociedade democrática é que os seus agentes se respeitem reciprocamente. Ninguém respeitará a justiça se os seus agentes não se respeitarem uns aos outros. Nunca teremos uma boa administração da justiça, que é um valor superior do Estado de Direito, se não contribuirmos para a dignificação das diferentes funções em que essa administração se exprime: a função jurisdicional (de dizer o direito para o caso concreto) cometida aos juízes; a função de representação da República (como garante da legalidade e dos interesses punitivos do Estado) cometida aos Advogados da República que são os Procuradores da República e a função do patrocínio forense (representação dos cidadãos em juízo) cometida aos Procuradores dos Cidadãos que são os Advogados. A justiça atravessa hoje em Portugal momentos particularmente agitados que são a evidência de uma crise profunda, sem dúvida a mais grave desde a instauração da República. As suas causas têm sobretudo a ver com a incapacidade de se realizarem reformas que a adaptassem às necessidades da sociedade e às exigências do desenvolvimento. O modelo judiciário ficou imóvel perante as mudanças do século XX e sobretudo perante as transformações democráticas, económicas e sociais decorrentes da Revolução do 25 de Abril de 1974. Na sequência dessas transformações fizeram-se leis progressistas e generosas em matéria de direitos e garantias individuais, de entre as quais emerge, naturalmente, a Constituição da República Portuguesa, mas as suas concretas aplicações esbarraram sempre com o imobilismo do sistema e sobretudo com a incapacidade deste em assimilar o sentido progressista e humanitário dessas leis. As consequências estão à vista. As nossas cadeias estão cheias de pessoas oriundas principalmente dos sectores mais desfavorecidos da população. Temos uma das mais elevadas taxas de reclusão de toda a Europa senão mesmo a mais elevada. A pobreza e a exclusão social são as principais causas dessa triste realidade. No decurso da minha actividade humanitária, encontrei nas cadeias portuguesas, pessoas que cumprem penas de dias de prisão. Sim, penas de dias de prisão, unicamente porque não têm recursos económicos para pagar a multa que substituiria essas penas. E como não têm dinheiro pagam-nas com a liberdade. Um homem ainda jovem cumpriu no Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra uma pena de 13 dias de prisão, enquanto no Estabelecimento Prisional de Tires uma jovem de 19 anos cumpriria uma pena de 72 dias se as outras reclusas, alguns funcionários e uma associação humanitária não se tivessem quotizado para pagar a multa de cerca de 400 euros a que fora condenada pelo crime de viajar no Metro sem bilhete. Encontrei também a cumprir uma pena de prisão, um octogenário que já mal se podia deslocar e que só com o auxílio de outros reclusos conseguia praticar os actos da sua higiene pessoal. Portugal aplica as maiores penas de prisão efectiva de entre os países da Europa Ocidental e também as penas mais curtas. O tempo médio de prisão efectiva por cada recluso corresponde a mais do triplo do daqueles países, incluindo alguns que aplicam a pena de prisão perpétua. Há jovens na casa dos 20 anos de idade condenados a penas de 15 e 16 anos de prisão por crimes de furto – unicamente furtos. Há reclusos que cumprem penas de cerca de 20 anos de prisão condenados em cúmulo jurídico por múltiplos delitos contra o património os mais graves dos quais são punidos abstractamente com penas máximas não superiores a três anos. No interior de algumas cadeias, os regulamentos do sistema penitenciário e os despachos de quem o dirige sobrepõem-se às Leis da República, designadamente a Constituição. As preocupações de segurança misturam-se com as questões disciplinares fazendo com que os reclusos estejam submetidos a um regime arbitrário e, em muitos casos, sem qualquer controlo jurisdicional. A violência e a desumanidade tornaram insuportável o cumprimento das penas de prisão e o desespero conduz muitas vezes ao suicídio. Morre-se demais nas cadeias portuguesas. A última solução para conter esse estado de coisas dentro de limites aceitáveis foi a de fechar os olhos ao consumo de drogas por parte dos reclusos, como forma de tornar mais suportável o inferno a que foram condenados. É necessário, é urgente jurisdicionalizar integralmente o processo de execução de penas, ampliando a intervenção do Juiz e do Ministério Público e tornando obrigatória a presença do Advogado em todos os actos e diligências de que resultem decisões sobre os reclusos.
Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências
Há um sentimento generalizado na sociedade portuguesa de que o sistema judicial é forte e severo com os fracos e fraco, muito fraco e permissivo com os fortes. A situação que descrevi em relação às cadeias contrasta flagrantemente com uma criminalidade de colarinho branco que se pratica quase impunemente na sociedade portuguesa. Vemos em outros países, como os EUA, p. e., pessoas social e economicamente poderosas serem presas, julgadas e condenadas a pesadas penas de prisão por crimes económicos, tudo isso em períodos de tempo razoavelmente curtos, enquanto em Portugal, pelos mesmos factos ou por outros ainda mais graves, nada acontece a quem os pratica. E quando são «incomodados» pela justiça os respectivos processos nunca acabam ou então terminam sem resultados visíveis. No domínio da investigação criminal, fazem-se grandes encenações mediáticas para os órgãos de informação, por vezes com prisões e buscas filmadas pelas TV’s, mas depois os inquéritos (cujo prazo máximo é de 12 meses) prolongam-se durante anos sem quaisquer consequências dissuasoras para esses delinquentes. Fazem-se negócios de milhões com o estado, tendo por objecto bens do património público, quase sempre com o mesmo restrito conjunto de pessoas e grupos económicos privilegiados. E muitas pessoas que actuam em nome do Estado e cuja principal função seria acautelar os interesses públicos, acabam mais tarde por trabalhar para as empresas ou grupos que beneficiaram com esses negócios. Há pessoas que acumularam grandes patrimónios pessoais no exercício de funções públicas ou em simultâneo com actividades privadas, sem que nunca se soubesse a verdadeira origem do enriquecimento. Nas empresas que prestam serviços públicos de grande relevância social, como, nas comunicações postais, no sector das energias e no das telecomunicações, entre outros, perdeu-se há muito o sentido de servir o público em benefício de estratégias que privilegiam, à outrance, vantagens para os accionistas. Agora o interesse público relacionado com as necessidades sociais desses serviços deve ceder - e cede mesmo - perante os sacrossantos interesses dos sacrossantos accionistas. Como, ainda recentemente, salientou o antigo Presidente da República, Dr. Mário Soares, existe, hoje, na sociedade portuguesa um sentimento generalizado de desaparecimento do estado em benefício de interesses privados, situação que atingiu a própria justiça com o processo de desjudicialização em curso. Bens essenciais para a população, cuja prestação constitui uma obrigação constitucional do Estado, como a saúde, são objecto de lucrativos negócios de grupos económicos privados. Amplos sectores da população empobrecem e endividam-se incentivada por compulsivas torrentes de publicidade comercial apelando ao consumismo, sem que o estado exerça qualquer intervenção moderadora. O sobre-endividamento colectivo levou a que grande parte da população activa tenha de trabalhar durante anos para pagar os encargos financeiros de empréstimos que foram induzidos a contrair sem os devidos esclarecimentos sobre as nefastas consequências desses compromissos. Grande parte do país – pessoas e empresas - trabalha para os bancos que acumulam lucros tão escandalosos quanto os benefícios fiscais de que gozam. Enquanto isso, um grupo restrito de privilegiados, do sector público e do privado, aufere remunerações principescas e aumenta constantemente o seu património pessoal. Os titulares de alguns serviços e instituições públicas auferem, em Portugal (que é um dos países mais pobre e atrasado da União Europeia), remunerações superiores às dos seus congéneres de outros países bem mais ricos e desenvolvidos. E mesmo no sector privado as remunerações dos seus gestores tornaram-se tão contrastantes com as da generalidade dos trabalhadores que o próprio Senhor Presidente da República as denunciou em recente comunicação ao país. Há em Portugal algumas das mais altas e das mais baixas remunerações pelo trabalho da União Europeia. Também aqui temos um país de extremos, tal como sucede com a duração das penas de prisão. O Estado já não pode aumentar os seus recursos devido à sobrecarga de impostos, mas, mesmo assim, gasta o que tem e o que não tem em realizações e empreendimentos, alguns de duvidosa necessidade, cujos encargos, em muitos casos, irão ser pagos com os impostos de pessoas que ainda nem nasceram. É essa a herança que vamos deixar às gerações futuras: dívidas. Há uma pobreza que alastra a olhos vistos e outra que cresce ocultada pela vergonha dos que a sofrem. É urgente que os principais partidos políticos estabeleçam entre si um pacto contra a pobreza e contra o sobre-endividamento da população. Um acordo de incidência politico-económica que elimine essa chaga social. Não nos devemos resignar a esperar que o combate à pobreza se faça com o desenvolvimento económico. Temos de ter a audácia de inverter o paradigma e proclamar que o combate sério à pobreza é, em si mesmo, um factor decisivo do próprio desenvolvimento. Existe na sociedade portuguesa um sentimento generalizado de que a corrupção e o tráfico de influências - dois dos delitos que mais ferem o Estado de Direito – se entranharam nas estruturas do Estado. Não há uma obra pública, seja qual for o seu valor, que seja paga, a final, pelo preço por que foi adjudicada. É sempre superior. As contrapartidas por vultuosas aquisições de bens e equipamentos por parte do estado, não são cumpridas ou são-no apenas em ínfimas parcelas. E o financiamento dos partidos políticos continua sem dar sinais de transparência democrática. A Assembleia da República – a Casa da nossa Democracia, o Coração do nosso Estado de Direito – degrada-se com a insuportável teatralização e a falta de autenticidade dos seus debates públicos, enquanto nos seus gabinetes e corredores circulam interesses de duvidosa legitimidade, envoltos em opacidade e mistério e que não raro se traduzem em opções legislativas que ninguém compreende e ninguém esclarece. Nunca se percebeu, nem ainda ninguém tentou explicar, por que é que a última lei de amnistia e perdão de penas perdoou parte das penas por crimes de abuso sexual de menores e já não o fez em relação a outros delitos bem menos graves. E sobretudo nunca ninguém soube por que é que o âmbito de aplicação material dessa lei, na versão aprovada na Assembleia da República e publicada no respectivo órgão oficial, era diferente do da versão que acabou por ser promulgada e publicada no Diário da República. Isto para não falar em opções normativas mais recentes que também nunca ninguém explicou e cuja paternidade ainda ninguém assumiu. É este um dos motivos da perda de prestígio e de credibilidade política do nosso Parlamento: muito espectáculo no hemicírculo e muita falta de transparência na elaboração de algumas leis. É necessário que se estabeleça rapidamente a impossibilidade legal de um deputado exercer simultaneamente uma actividade privada directamente ligada a interesses na aplicação das leis. Não se deve poder acumular a função de Deputado com o exercício da actividade de Advogado. Quem faz leis no Parlamento não pode estar ao mesmo tempo a aplica-las nos tribunais. Quem faz leis não pode ter clientes privados eventualmente interessados nessas leis, pois senão pairará sempre a suspeita legítima de que muitas delas possam estar mais voltadas para os interesses dos clientes de alguns dos legisladores do que para o interesse público e o bem comum. O estabelecimento desta exigência corresponde não só aos imperativos da ética política republicana e aos princípios de transparência dos processos legislativos, mas também, no que aos Advogados se refere, a uma exigência de respeito pelas regras da sã concorrência. Há, obviamente, clientes privados que sempre preferirão advogados que sejam simultaneamente deputados.
Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências
Uma última palavra sobre a Justiça e o sistema judicial. Num país onde a justiça funcione mal, nada funcionará bem. E a justiça em Portugal funciona muito mal. E mais do que procurar culpados, é dever de todos nós encontrar soluções. Como já disse atrás, o sistema judicial não acompanhou as transformações do século XX e não se adaptou às necessidades do desenvolvimento. Por isso hoje, para que ainda continue a funcionar minimamente, o poder político não encontrou outra solução que não a de desjudicializar um amplo segmento da justiça e encarecer brutalmente o seu custo para os cidadãos. As leis processuais e substantivas mudam ao sabor dos ciclos eleitorais e dos interesses políticos dos partidos maioritários. A jurisprudência é volátil e não se consolida. Importantes sectores da justiça foram pura e simplesmente privatizados como aconteceu com a acção executiva, em que o Estado entregou a agentes privados a execução das decisões soberanas dos seus tribunais, com as nefastas consequências que todos conhecemos. Um conjunto muito amplo de litígios civis e criminais foram remetidos compulsoriamente para centros de mediação, quando não para repartições públicas ou mesmo para empresas privadas. As dívidas já não se cobram nos tribunais mas sim com recurso a empresas privadas ou então através de métodos criminosos. Mais de uma dezena de pessoas, contabilizada em meados de 2007, cumpria penas de prisão por tentar cobrar dívidas à força, ou seja, sequestrando os devedores, espancando-os, lesando o seu património, ameaçando-os ou mesmo atentando contra a suas vidas. A desjudicialização da justiça constitui um perigoso retrocesso civilizacional, pois conduz, necessariamente, a que muitos sejam tentados a fazê-la pelas próprias mãos. Nesta matéria, há sinais muito perigosos no horizonte. Os tribunais, enquanto instrumentos e símbolos da soberania para a pacificação social, deixaram de cumprir a sua função tradicional. Agora o grande objectivo é descongestionar, é aliviar, é desjudicializar. Florescem as mediações privadas cuja finalidade é o lucro. Os cidadãos mais carenciados estão totalmente desprotegidos porque o estado não lhes garante o acesso ao direito. O patrocínio oficioso dos cidadãos mais pobres torna-se completamente impossível, devido ao desinvestimento do Estado. O apoio judiciário, constitucionalmente consagrado como uma garantia de os cidadãos acederem ao direito e à justiça, foi recentemente ridicularizado por um diploma legal que inutiliza esse direito constitucional, ofende a dignidade dos Advogados e desprestigia o próprio Estado de Direito. As opções contidas no chamado novo Mapa Judiciário oneram os cidadãos em benefício das comodidades dos agentes da Justiça. Prevê-se que a justiça seja concentrada em grandes centros urbanos, o que, muitas vezes, obrigará os interessados a percorrem centenas de quilómetros para uma diligência judicial. Por outro lado, para dirigir esses gigantescos tribunais, quer-se optar por modelos de gestão autocráticos e que já deram provas de funcionar muito mal. É preciso que os tribunais funcionem e se organizem em função dos direitos e necessidades dos cidadãos e não apenas das comodidades e interesses de quem neles trabalha. Deve, assim, optar-se por um modelo de gestão democrática assente em órgãos colectivos que incluam a participação de Advogados, enquanto representantes dos cidadãos que têm de ir a tribunal. Não pode deixar de ser assim. Os Advogados, enquanto detentores da função constitucional do patrocínio forense, têm cada vez mais dificuldades em exercer essa missão, sobretudo em processo penal. Entra-se numa sala de audiências e quase não se distingue o juiz que julga do Procurador que acusa. Uns e outros estão lado a lado como se fossem uma mesma entidade. Em muitos casos os procuradores agem de forma tão irresponsável e tão independente como se fossem juízes e, pior do que isso, em muitos outros casos, juízes há que actuam como se fossem procuradores. Alguns julgadores reivindicam publicamente alterações legislativas que lhes permitam condenar arguidos com base em provas que não foram produzidas diante deles próprios, segundo os princípios da imediação e do contraditório, mas sim perante outros magistrados, em outras fases processuais. Uma singular conjugação de circunstâncias adversas impede muitos advogados de exercerem cabalmente a sua função constitucional. Alterações legislativas recentes dispensam-nos como se fossem desnecessários à justiça, deixando desprotegidos os cidadãos, sobretudo os mais frágeis do ponto de vista económico e cultural. Muitos magistrados não respeitam as prerrogativas legais e constitucionais dos Advogados, e condenam-nos em pesadas taxas de justiça por actos processuais praticados no exercício do patrocínio em representação e no interesse exclusivo dos seus constituintes. Já se chegou ao ponto de deter uma advogada em pleno tribunal onde se encontrava para uma audiência de julgamento na companhia dos seus clientes, unicamente para que fosse presente, sob detenção, a uma diligência a que tinha faltado com uma justificação que antecipadamente comunicara ao Tribunal.
Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências
Apesar do cenário que acabo de descrever, concluo como comecei. Vivemos, hoje, talvez, a maior crise de sempre na justiça portuguesa. Mas, apesar disso, quero aqui reiterar, em nome dos Advogados portugueses, uma forte mensagem de confiança e de esperança no futuro. É possível melhorar a administração da Justiça em Portugal. E se isso é possível então é obrigatório.
Lisboa, 29 de Janeiro de 2008
A. Marinho e Pinto.
In Portal da Ordem dos Advogados.

Discurso do Presidente da República na Abertura do Ano Judicial de 2008

Senhor Presidente da Assembleia da República
Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Senhor Ministro da Justiça
Senhor Procurador-Geral da República
Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados
Senhoras e Senhores
Excelências
Nesta sessão solene de abertura do ano judicial de 2008, começo por dirigir-me ao povo português, pois é em seu nome que a justiça é administrada. Os cidadãos são os destinatários últimos de um poder judicial que não existe para si próprio, mas para realizar duas das mais nobres aspirações humanas: a justiça em liberdade e a segurança em sociedade.
Saúdo, pois, todos os cidadãos que legitimamente procuram os tribunais em busca de justiça e que esperam que os tribunais, com independência e rigor, lhes façam justiça num prazo razoável. Saúdo também a magistratura portuguesa, prestando a minha homenagem à dedicação dos magistrados e ao esforço que têm feito para tentar resolver em tempo útil os milhares de processos que todos os anos afluem aos nossos tribunais. A nobreza da função jurisdicional exige que as magistraturas sejam dignificadas e prestigiadas. Trata-se de uma imposição que interpela não só os agentes políticos mas também os próprios magistrados e os operadores judiciários em geral, no quadro de uma cultura de responsabilidade e elevação, avessa a ambições pessoais de protagonismo ou exposição pública. Ao contrário do que sucede com os demais órgãos de soberania, os tribunais não têm uma legitimidade democrática directa. A sua legitimidade é uma legitimidade de exercício, não uma legitimidade de título, para usar dois conceitos que todos os presentes nesta sala bem conhecem. A legitimidade da função de julgar depende do tempo e do modo como essa função é exercida. Daí que um sistema judicial só possa considerar-se verdadeiramente democrático se for capaz de dar resposta de modo eficaz e em tempo oportuno às expectativas da comunidade. Por isso, é frequente suscitarem-se em torno da justiça algumas interrogações. Perguntas simples, mas essenciais: os Portugueses confiam e acreditam na justiça do seu país? Aos olhos dos cidadãos, o nosso aparelho judiciário é eficiente e capaz de proteger os seus direitos? O nosso povo considera que a justiça que temos é verdadeiramente justa e igual para todos? A resposta a estas questões é fundamental para definir o perfil e o futuro da justiça portuguesa. Sem cedência a populismos fáceis ou de ocasião, é indiscutível que qualquer reforma do sistema judicial tem de ir ao encontro dos legítimos anseios de justiça e de segurança dos Portugueses. Desde há muito que se fala em crise da justiça e na necessidade de reformar o sistema judicial. Para isso, fazem-se novas leis, alteram-se códigos, ensaiam-se novas soluções, confia-se no poder das novas tecnologias. Muitos problemas encontram-se diagnosticados. Em diversas áreas, foi possível obter consensos. No entanto, a dúvida permanece: os Portugueses revêem-se no aparelho judiciário e nas decisões dos magistrados? Os cidadãos orgulham-se da justiça do seu país? Perante as reformas já introduzidas ou em curso, deveremos ter presente, antes de mais, que um sistema normativo pode ser muito perfeito de um ponto de vista técnico-jurídico mas só será eficaz se em torno dele se reunirem três condições. Em primeiro lugar, as reformas devem ser compreensíveis pelos cidadãos. Mesmo aqueles que não possuem formação jurídica devem ser capazes de apreender, nas suas linhas fundamentais, o sentido das alterações introduzidas na ordem jurídica do seu país. E, sem prejuízo do necessário rigor técnico, também as decisões judiciais têm de possuir a necessária clareza que as torne perceptíveis para os seus destinatários. Do mesmo modo que a política judicial tem de seguir uma linha de rumo coerente e transparente, a jurisprudência deve ter fundamentos racionais e critérios de justiça material que o cidadão seja capaz de perceber. Legislar com clareza e decidir com responsabilidade são imperativos de cidadania. Em segundo lugar, não é possível ter a pretensão de reformar a justiça sem ouvir aqueles que, com um saber de experiência feito, conhecem como ninguém o quotidiano da vida judiciária e todos os dias lidam com milhares de processos nos nossos tribunais. Qualquer lei, por mais perfeita que seja em teoria, não existe em abstracto. Se as leis têm de ser claras e perceptíveis para os cidadãos, mais ainda o devem ser para aqueles que têm a função de as aplicar aos casos concretos. A feitura das leis jamais pode prescindir de uma ponderação realista das condições da sua aplicabilidade. De nada adianta termos leis muito avançadas ou ambiciosas se não dispusermos de meios para as pôr em prática. E só quem pratica o Direito é capaz de dizer se o Direito que se faz é praticável. Em terceiro lugar, as grandes alterações ao ordenamento jurídico devem ser acompanhadas de um escrutínio permanente dos respectivos resultados. É essencial sabermos que efeitos produziu uma determinada reforma, se teve consequências positivas ou negativas em relação aos fins que se propunha alcançar. É fundamental perceber o que correu bem e o que correu mal, para sermos capazes de avaliar objectivamente aquilo que deve ser corrigido e melhorado. Julgamos com frequência que uma reforma se faz através de uma simples mudança dos textos normativos. Não é verdade. Alterar normas jurídicas pode não ser a parte mais difícil de qualquer reforma. Uma verdadeira reforma faz-se com ponderação e equilíbrio, com sentido de estabilidade e previsão das suas consequências e dos seus custos. As alterações nos nossos códigos e nas nossas leis devem ser sujeitas a uma monitorização contínua dos resultados produzidos e a um esforço de detecção precoce dos problemas. De nada vale fazer reformas se não fizermos um balanço da sua eficácia para o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público da justiça. De resto, em relação a todas as grandes reformas, sejam elas nos domínios da justiça, da segurança social, da educação, da saúde ou qualquer outro, seria de toda a vantagem generalizar a prática da criação de pequenos núcleos de acompanhamento da respectiva execução, de modo a que os agentes políticos introduzam as melhorias que a experiência revele serem necessárias.
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
Todos sabemos que a actividade judicial tem os seus tempos próprios. Os ritmos de uma justiça de qualidade não são, nem devem ser, os ritmos vertiginosos da comunicação social, de quem se espera também contenção, seriedade e rigor no tratamento noticioso dos casos pendentes nos nossos tribunais. Mas o tempo da justiça tem de ser o tempo dos cidadãos, o tempo de uma sociedade em permanente mudança. Do funcionamento eficaz do aparelho judiciário depende a concretização dos direitos e das garantias individuais, mas também o desenvolvimento económico e social de um país. A justiça tem custos, mas uma justiça tardia ou imprevisível terá sempre custos muito superiores para o progresso e o bem-estar de um país. Os tribunais, é certo, não são indústrias de produção de decisões judiciais. Mas nem por isso devem estar isentos de uma apreciação quantitativa do trabalho que desenvolvem. A celeridade não é um valor absoluto, mas a lentidão não pode ser uma prática instalada. As deficiências de funcionamento do sistema judicial perturbam a fluidez e o dinamismo da actividade económica, afastam o investimento, contribuem para o aumento das tensões e dos conflitos sociais, potenciam o crescimento da insegurança. O acesso ao Direito e aos tribunais é um direito fundamental que tem de continuar a ser assegurado e aprofundado. Só existe igualdade perante a lei onde e quando existir igualdade no acesso à justiça e a todas as garantias processuais. A justiça não pode estar à mercê daqueles que recorrem a todos os instrumentos processuais como meio dilatório para impedir ou retardar o trânsito em julgado das decisões judiciais. O Estado de direito não pode ser refém daqueles que dispõem de maiores recursos. Além de uma condição de desenvolvimento, a celeridade na realização da justiça é também um imperativo de igualdade social. Não é tolerável que o desfecho de alguns processos se arraste durante anos apenas porque as partes dispõem de meios para evitarem a realização pronta da justiça. É inadmissível que as garantias processuais, que existem para fazer justiça, acabem por reproduzir e até amplificar desigualdades existentes na sociedade. Se assim for, a justiça converter-se-á num elemento criador de novas injustiças e num novo factor de exclusão social. Não é esse, decididamente, o modelo de justiça que desejo para Portugal. E estou certo que também não é esse o modelo de justiça que os presentes nesta sala pretendem para o seu país. É urgente, por isso, que exista uma mobilização colectiva em torno da justiça, um compromisso cívico para a melhoria do sistema judicial. Neste contexto, os cidadãos e as empresas são chamados a partilhar uma cultura judiciária de responsabilidade, compreendendo, antes de mais, que a justiça tem custos associados. É um dever cívico não sobrecarregar o sistema judicial com litígios que poderiam ser resolvidos noutra sede. É um dever cívico respeitar as decisões judiciais e quem as profere. É um dever cívico não utilizar a justiça para fins que lhe são alheios. Uma cultura judiciária de responsabilidade interpela igualmente os agentes políticos e os operadores jurídicos. Não adianta apurar responsabilidades entre quem legisla e quem aplica as leis, prolongar conflitos e tensões que só descredibilizam a justiça e os seus protagonistas aos olhos dos cidadãos. De pouco vale tentar encontrar culpados pelo estado do sistema judicial português. As culpas podem ser de alguns, mas o problema da justiça a todos afecta. Como disse no início, o sistema de justiça não existe para si próprio, mas para servir os cidadãos. Os Portugueses querem mais segurança e melhor justiça. O Presidente da República estará sempre ao lado dos cidadãos na defesa daqueles valores fundamentais do Estado de direito democrático. Em nome desses valores, faço votos que o ano judicial que agora se inaugura seja um ano de tranquilidade, de trabalho e de exigência. Estou certo de que todos contribuirão serenamente para que Portugal tenha uma justiça de qualidade, vocacionada para os cidadãos e que funcione com eficácia e rigor. Em nome de uma justiça mais justa, desejo-vos um bom ano judicial de 2008.
In Página Oficial da Presidência da República.

PR e bastonário ‘aquecem’ abertura do ano judicial

Cavaco Silva apelou a uma «mobilização colectiva em torno da Justiça» e Marinho Pinto reiterou que «a corrupção e o tráfico de influências» entranharam-se nas estruturas do Estado.
O PRESIDENTE da República pediu hoje, na cerimónia solene de abertura do ano judicial, «uma mobilização colectiva em torno da justiça» e «um compromisso cívico para a melhoria do sistema judicial».
«Não é tolerável» -- salientou Cavaco Silva – «que o desfecho de alguns processos se arraste durante anos apenas porque as partes dispõem de meios para evitarem a realização pronta da justiça. É inadmissível que as garantias processuais, que existem para fazer justiça, acabem por reproduzir e até amplificar desigualdades existentes na sociedade».
Sobre as reformas legislativas que se têm realizado, o PR lembrou que essas reformas «devem ser compreensíveis pelos cidadãos» e pediu que seja feita uma «monitorização» da aplicação e dos resultados dessas reformas.
Cavaco Silva terminou apelando ao respeito pelas decisões judiciais e pelos magistrados.
Bastonário critica 'impunidade' nos crimes de corrupção
«Vivemos a maior crise de sempre na Justiça portuguesa», «sem dúvida a mais grave desde a instauração da República» - afirmou, por seu turno, o bastonário Marinho Pinto.
E elencou as causas: «leis progressistas», cujas «concretas aplicações esbarraram sempre no imobilismo do sistema».
«As nossas cadeias estão cheias de pessoas oriundas principalmente dos sectores mais desfavorecidos da população», salientou ainda o bastonário, lembrando que esta situação «contrasta flagrantemente com uma criminalidade de colarinho branco que se pratica quase impunemente na sociedade portuguesa». E insistiu no teor nas suas recentes e polémicas declarações: «Existe na sociedade portuguesa um sentimento generalizado de que a corrupção e o tráfico de influências se entranharam nas estruturas do Estado».
E concretizou: «Há pessoas que acumularam patrimónios pessoais no exercício de funções públicas ou em simultâneo com actividades privadas, sem que nunca se soubesse a verdadeira origem do enriquecimento».
Marinho Pinto defendeu ainda que os advogados não podem continuar a acumular a sua actividade com a de deputados.
Pinto Monteiro critica novo Código de Processo Penal
O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, considerou, por seu turno, que as recentes alterações ao Código de processo Penal não respeitaram o «equilíbrio» entre os direitos e garantias dos cidadãos e os interesses da investigação criminal.
«Alguns dos prazos hoje fixados, se não forem alterados ou clarificados, vão matar a possibilidade de apuramento de ilícitos ligados ao grande capital», afirmou.
O PGR considera, porém, que o Ministério Público (MP) está a conseguir combater «o sentimento de impunidade»: «Nenhuma queixa ficou sem averiguação», prometeu.
Contra os bloqueios
Finalmente, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, alertou para o facto de as acções de cobrança de dívidas continuarem a bloquear a máquina da Justiça.
Num discurso pela positiva, o ministro da justiça, Alberto Costa, elencou as reformas legislativas efectuadas no último ano, anunciando que, em larga medida graças a essas reformas, a pendência de processos nos tribunais não aumentou em 2007 (à semelhança do que aconteceu em 2006, segundo afirmou).
In Sol, Online.

A Lei, as leis e a dignidade da consciência

1. Os textos da Escritura proclamados nesta celebração dizem-nos que, na visão bíblica do homem, da sua identidade profunda, faz parte a lei moral, gravada no seu coração, prévia a qualquer lei positiva, religiosa ou civil. O homem, porque inteligente e livre, é o único ser da criação interpelado e conduzido por uma lei moral, a partir da qual será julgado. Se alguma vez o homem se afirmasse como um ser sem lei, negaria a sua própria identidade.
Paulo, na Carta aos Romanos, aborda este tema, pondo em confronto os judeus, dotados de uma lei religiosa muito elaborada ao longo de séculos e todos os outros, os pagãos, não atingidos por essa lei mosaica, mas que nem por isso são sem lei, pois trazem em si mesmos a sua própria lei, e relaciona essa lei universal, gravada no coração de cada homem, com a dignidade da própria consciência: “eles mostram o realismo dessa lei gravada no seu coração, comprovada no testemunho da sua consciência” (Rom. 2,15).
O Concílio Vaticano II explicita, para o nosso tempo, este ensinamento do Apóstolo Paulo: “No fundo da sua consciência, o homem descobre a presença de uma lei que ele não se deu a si mesmo, mas à qual é chamado a obedecer. Esta voz, que continuamente o impele ao amor e a realizar o bem e a evitar o mal, no momento oportuno ecoa no íntimo do seu coração: faz isto, evita aquilo. É uma lei inscrita por Deus no coração do homem; a sua dignidade está em obedecer-lhe e é ela que o julgará. A consciência é o centro mais secreto do homem, o santuário onde se encontra a sós com Deus, onde a Sua voz se faz ouvir” (G.S. nº 16).
A esta lei interior, prévia a qualquer lei positiva, costuma chamar-se a “lei natural”. A expressão nunca aparece na Sagrada Escritura, mas passou a ser usada, a partir de um certo momento, no Magistério da Igreja. Ela contrapõe-se à lei positiva e não exclusivamente à lei religiosa, até porque esta é a explicitação dessa lei primeira, gravada por Deus no coração do homem. Se reconhecermos esta lei primordial, afirmada no santuário da consciência, põe-se-nos o problema da relação de toda a lei positiva, religiosa ou não, com essa lei fundamental, base para a explicitação de todo o enquadramento legal como caminho para a busca do bem, no exercício da liberdade.
2. A relação entre esta lei primordial e a lei positiva vê-se, claramente, na lei religiosa de Israel e depois na lei cristã. Ambas têm origem em Deus Criador, indicam o caminho indicado por Deus para a realização do homem, em busca de uma plenitude de liberdade e de vida. Ajuda-nos a perceber essa unidade a explicitação dos conteúdos dessa lei natural: antes de mais, a dignidade da consciência, onde está gravado o sentido do que é bem e do que é mal. O bem explicita-se, antes de mais, no reconhecimento de Deus, na obediência ao caminho por ele indicado, que toma a forma do amor e da adoração. O respeito pela dignidade dos outros, que ganha forma no amor do próximo, expresso logo de início no amor do homem e da mulher e no respeito pela vida, expressa na denúncia do crime de Caím (Gen. 4,7ss). O Concílio concretiza estes conteúdos da consciência original: “É de uma maneira admirável que se revela à consciência esta lei que se realiza no amor de Deus e do próximo” (G.S. nº16). Por outro lado afirma-se que a lei divina e a lei natural são o fundamento sólido de uma comunidade fraterna entre os homens (cf. G.S. nº89).
Os conteúdos desta lei natural imprimiram-se em tradições religiosas e culturais, que deram origem à lei religiosa de Israel. A Lei Mosaica, chamada Thora, sobretudo o decálogo, é o assumir dos conteúdos dessa lei primordial impressa no coração do homem, na lei religiosa. Amarás o Senhor teu Deus e só a Ele prestarás culto; honrarás pai e mãe; não matarás; não cometerás adultério; não roubarás; não julgarás falso; não desejarás a mulher e os bens do teu próximo (cf. Ex. 20,1-17). Para que esta lei positiva seja humana e dinamize a existência do homem em dignidade, ela não pode, nem desconhecer, nem contradizer, essa lei fundamental gravada no coração do homem. Aliás o respeito pela dignidade da consciência será sempre um desafio a toda a lei positiva.
Jesus, no Sermão da Montanha, dá uma expressão definitiva aos dinamismos que Deus pôs no coração humano. Podemos considerar, como o faz Bento XVI no seu livro “Jesus de Nazaré”, o discurso das bem-aventuranças como o enunciar da nova thora, a Lei do Messias. Essa lei primordial, Cristo, enquanto Homem, tem-na bem viva no Seu coração de Filho. Podemos dizer que no Seu coração está bem presente o desígnio de Deus, o caminho sugerido aos homens, o Seu amor pelos homens. N’Ele, a lei primordial torna-se, verdadeiramente, a Sua Lei, a Lei de Cristo. N’Ele o homem recupera a liberdade em relação aos imensos preceitos em que se foi concretizando a lei positiva, como escreve Paulo aos Gálatas: “Cristo libertou-nos para que ficássemos livres. Permanecei firmes (em Cristo), para não vos sujeitardes ao jugo da escravidão” (Gal. 5,1ss). Cristo, Verbo eterno feito homem, por Quem todas as coisas foram feitas, significa a plenitude da criação. Essa lei primordial está tão perfeitamente impressa no Seu coração, que Ele é a plenitude da Lei, isto é, de todo o plano e vontade de Deus acerca dos homens. Para os cristãos, Cristo é a Lei, porque é o caminho, a verdade e a vida.
3. Uma questão se põe à cultura e à organização das sociedades: em que medida é que todas as leis devem ser aplicação dessa lei primordial, para poderem ser caminho para o homem, caminho de justiça e de harmonia. Este é um problema cultural, na medida em que essa lei natural, comum a todos os homens, constitui um património comum universal, presente em todos os povos e culturas e subjacente a todas as religiões. Em cada cultura esse património universal ganha forma na ordem de valores que constituem a identidade própria de uma comunidade.
No nosso tempo, marcado pela convivência, cada vez mais intensa, entre povos e culturas, a identificação deste “universal humano” pode ser decisivo para a construção da justiça e da paz. Hoje os responsáveis pelas Nações, além do dever de fazerem leis justas e humanamente correctas, estão preocupados, e com razão, com a destruição do sentido da lei como base da convivência. Mas é ainda mais grave quando se destrói esse património primordial gravado no coração do homem: conjunto de valores, inerentes ao sentido de responsabilidade, constitutivos da dignidade da consciência. A anomia tem sempre como antecedente, por vezes longínquo, a destruição desse património original da dignidade da consciência. Esta é uma batalha que se trava no campo da educação e da cultura, mas também na lucidez e na clareza humanista dos princípios com que se rege a Cidade. Os cristãos têm de estar na primeira linha dessa batalha, onde se ganha ou se perde a humanização da sociedade.
Estamos aqui, neste dia da Abertura Solene do Ano Judicial, para implorar a luz e a protecção de Deus para todos aqueles e aquelas que estão empenhados na construção da justiça. Que Deus abençoe a todos.
Sé Patriarcal, 29 de Janeiro de 2008
† JOSÉ, Cardeal-Patriarca
In Agência Ecclesia.